Contribuição ao Incra poderá ser extinta

17/11/2011 - 13h39 

Empresas podem deixar de pagar contribuição ao Incra

 

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quinta-feira (17), projeto de lei (PLS 467/2011) de autoria do então senador Ataídes Oliveira que visa extinguir a Contribuição para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A contribuição, paga por todas as empresas, corresponde a 0,2% sobre a folha salarial e foi criada na instituição do Serviço Social Rural (lei 2.613/1955 e consolidada pelo decreto-lei 1.146/1970).

Segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), destacou Jayme Campos, a arrecadação dessa contribuição foi de R$ 680 milhões em 2009 e R$ 767,7 milhões em 2010. Até setembro de 2011 foram arrecadados R$ 662,6 milhões e a previsão é de que atinja R$ 916,4 milhões até o final do ano.

As empresas também contribuem para o sistema Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), conforme observou o relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT). Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), informou o senador, o sistema arrecadou, em 2010, R$ 12,8 bilhões. O relatório também afirma que há falta de controle e transparência dos gastos realizados pelas instituições beneficiárias.

- A contribuição para o Incra de 0,2% sobre a folha de salários devida pelas empresas em geral é de fato uma anomalia que deveria ser extinta. A proposta é de fato meritória e vai ao encontro da necessidade de desonerar a folha de salários e reduzir o "custo Brasil" - disse Jayme Campos, ao acrescentar que a grande maioria das empresas sem relação com a agricultura e pecuária já está associada a setores pertinentes a sua área de atuação.

O relator alertou que outra contribuição para o Incra, esta de 2,5% sobre a soma da folha mensal dos empregados e cobrada apenas das empresas do setor agropecuário, não será extinta, uma vez que é devida pelo segmento da economia diretamente envolvido com a finalidade e destinação da contribuição. Essa contribuição incide sobre as indústrias de cana-de-açúcar, laticínios, beneficiamento de chá e de mate; uva; extração e beneficiamento de café, extração de madeira para serraria, de resina, lenha e de carvão vegetal; matadouros ou abatedouros de animais de quaisquer espécies e charqueadas.

O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado de forma terminativa.

Iara Farias Borges / Agência Senado

Notícias

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...